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03 setembro 2012

GOIERN decreta luto


O Soberano Irmão Antônio Fernando Barreto Paiva, Grão-Mestre do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 59, Alínea II da Constituição do GOIERN, combinado com o Art. 305, Inciso V, do Regulamento Geral, 

1.- Considerando a passagem para o Oriente Eterno do Il\ Ir\ José Yaponan Marques de Lima, Ouvidor do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte-GOIERN

2.- Considerando os relevantes Serviços prestados à Ordem Maçônica e em particular ao GOIERN, quando exerceu várias funções, destacando-se a de Ouvidor do GOIERN.

R E S O L V E

Art. 1º - Decretar Luto Oficial por 05 (cinco) dias, na jurisdição do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN, a partir de 03 de setembro de 2012.

Art. 2º - Fica o Gr\ Secr\ de Administração incumbido da publicação deste Decreto e de fazer chegar à família enlutada, as condolências e sentimentos de saudade desta Potência Maçônica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

   
Dado e Traçado no Gabinete do Grão-Mestrado, Or\ de Natal (RN), em 03 de setembro de 2012 da E\ V\.



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