O Soberano Irmão Antônio
Fernando Barreto Paiva, Grão-Mestre do Grande Oriente Independente do
Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 59, Alínea II da Constituição do GOIERN, combinado com o
Art. 305, Inciso V, do Regulamento Geral,
1.- Considerando a passagem para o Oriente Eterno do Il\ Ir\ José Yaponan Marques de Lima,
Ouvidor do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte-GOIERN
2.- Considerando os
relevantes Serviços prestados à Ordem Maçônica e em particular ao GOIERN,
quando exerceu várias funções, destacando-se a de Ouvidor do GOIERN.
R E S O L V E
Art. 1º - Decretar Luto Oficial por 05 (cinco) dias, na
jurisdição do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte –
GOIERN, a partir de 03 de setembro de 2012.
Art. 2º - Fica o Gr\ Secr\ de Administração incumbido
da publicação deste Decreto e de fazer chegar à família enlutada, as
condolências e sentimentos de saudade desta Potência Maçônica.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
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