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30 novembro 2009

Jantar de Confraternização do GOIERN/2009


O Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte-GOIERN reuniu no último sábado, 29 de novembro, várias Lojas Maçônicas Jurisdicionadas em um jantar de confraternização.


Esta confraternização anual abrange toda a família maçônica do GOIERN e este ano, face ao seu significado e importância, foi muito grande a participação dos Irmãos e familiares, deixando alguns retardatários sem assento.

O evento aconteceu na Cervejaria Continental e contou com a presença maciça de Veneráveis Mestres e Mestres Maçons das Lojas do GOIERN e de outras Potências, além dos Grãos-Mestres Adjunto, de Honra, Deputados, Juízes e várias Autoridades Maçônicas. Foi o último Jantar de Confraternização da Administração atual. O Soberano Grão-Mestre, Irmão Antonio de Brito Dantas, muito emocionado, dedicou a todos os Irmãos que fazem a Obediência uma linda Mensagem de Natal.

Coube ao Irmão José Edmar de Araújo, o Bossa do Trompete, acompanhado pela Banda Skema 3 a animação do evento, e como não poderia ser diferente, deu um verdadeiro show.

Várias Lojas e alguns Maçons contribuíram com brindes que foram sorteados entre os presentes pelo Soberano Grão-Mestre e entregues pelas mãos de várias Samaritanas, capitaneadas pela Presidente da Congregação das Damas Maçônicas do GOIERN, Maria Delma da Costa Dantas, as quais foram também responsáveis pela decoração do ambiente.









Antes do Jantar foram servidos vários petiscos e tábua de frios aos que apreciam, o jantar contou com três tipos de pratos quentes (carne, peixe e aves) e dois tipos de sobremesas, sem dúvida foi uma noite agradabilíssima.

Vejam as Fotos:


















































11ª Reunião do Conselho de Veneráveis do GOIERN




O Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte-GOIERN reuniu neste sábado (28/11) pela 11ª vez o Conselho de Veneráveis na sede do GOIERN.





Com uma presença cerrada de Veneráveis Mestres das Lojas Jurisdicionadas e Mestres Instalados, além dos Grãos-Mestres Adjunto, de Honra e Delegados Regionais.






Foram apreciados os relatórios preliminares das Lojas, relativo às atividades maçônicas realizadas este ano, para subsidiar o Relatório do GOIERN que será enviado à Conferência Maçônica Brasileira-COMAB e o processo eleitoral do GOIERN, previsto para o ano de 2010.







26 novembro 2009

Proposições em Loja – 3ª Parte


Comentários aos artigos 222 e 223 
do Regulamento Geral do GOIERN 

George Macedo Heronildes*

Nesta terceira e última parte do trabalho tratarei dos parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º do art. 222, além do art. 223, inscritos no Regulamento Geral do Soberano Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN. (Os comentários sobre o parágrafo 3º encontram-se na parte anterior).

Quanto a eles, além dos questionamentos já abordados na primeira parte, tenho a dizer o seguinte.

Do §1º eu destaco a importância de dar preferência à apresentação da proposta por escrito, pois assim manda o dispositivo, a permitir análise mais acurada dos Obreiros, notadamente do Orador, que ficará melhor prevenido para o exercício do seu importante e eminentemente técnico mister. E essa forma não prejudica a possibilidade de o propositor fazer explicação verbal sobre o assunto, para, se achar necessário, deixá-lo o mais claro possível. (Aliás, essa faculdade encontra-se prevista no art. 210 do próprio Regulamento Geral). Porém, se a apresentação acontecer oralmente, considerando a imposição legal da assinatura do respectivo autor, entendo dever ele subscritar o balaústre, juntamente com o Venerável Mestre, o Orador e o Secretário, consoante a fl. 41 do Ritual de Aprendiz.

O §2º, cuja parte referente à cabeça do artigo já foi analisada, combina-se com o 4º. Prevê, em seguida, o encaminhamento a ser feito pelo Venerável, na própria sessão, visando à apresentação do parecer da Comissão à qual competência estiver vinculada a matéria e, se ela onerar o erário da Loja, também, obrigatoriamente, às Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças. Se houver três pareceres, é possível que a questão legal seja prejudicial à de finanças, e esta prejudicial ao mérito; ou, melhor explicando, se for ilegal, não deve ser aprovada, ainda que haja recursos financeiros, e se estes inexistirem, é inaconselhável onerar a Loja sem o respectivo lastro. Então, por medida de economia procedimental tais pareceres devem ser apresentados na seqüência lógica ora exposta, pois dará ao Plenário a oportunidade de seguir ou não adiante com a discussão e votação.          

Quanto ao prazo nunca superior a 3 (três) sessões para o pronunciamento da Comissão, entendo não caber ser ultrapassado, mesmo na hipótese supra aventada, consoante a qual há três manifestações técnicas, pois uma semana é suficiente para cada uma delas.

Aliás, devemos ir nos adaptando ao atual estágio de nossa sociedade, cujo início teve como marco o advento da informática, a trazer consigo o vertiginoso aumento da velocidade e quantidade das informações face às ações e resoluções exigidas pelas demandas sociais de sucessão cada vez mais geometricamente progressiva. De tal sorte advogo seja cabível ao Venerável, em caso de urgência, exigir que as manifestações ora aludidas sejam expostas verbalmente pelos membros das Comissões na sessão mesma em que apresentada a proposta, dado haver a norma, para tanto, como ficou visto, apenas fixado o prazo máximo. Daí ser imprescindível a assiduidade superlativa dos irmãos, notadamente daqueles encarregados das funções vinculadas ao presente assunto.

Afirmo que essa interpretação normativa não colide com o final do disposto no §2º, cujo texto reza que “(...) o Venerável marcará a data em que, na Ordem do Dia, a proposição será discutida e votada pelo plenário da Loja. (...)”. Ora, convenhamos: o fato de os verbos “marcará” e “será” encontrarem-se no tempo gramatical futuro, não significa necessariamente que a proposta somente deverá ser discutida e votada em sessão vindoura. Negativo; aqui, preste-se bem atenção ao conteúdo e resultará constatado que mesmo a sua interpretação literal concede margem à dicotomia, ou seja, após recebidos os pareceres o Venerável, posto ainda encontrar-se na Ordem do Dia,  poderá colocar a matéria em discussão e votação tanto imediatamente quanto em sessão posterior. E, em se tratando de urgência, é razoável que opte pela presteza, cabendo acrescer estar essa interpretação, outrossim, consentânea com o disposto no art. 202 do Regulamento Geral. De mais a mais, novamente parafraseando CARLOS MAXIMILIANO, o sentido da norma, sem prejuízo de sua letra, deve adaptar-se às mudanças que a evolução opera na vida social. Plasmado o Direito em uma forma ampla, dúctil, compete adaptá-lo às variações sucessivas do meio. Tendo em vista a ‘maneira sociológica’ de sua aplicação, realize-se-a de acordo com as necessidades da sociedade contemporânea, a olhar menos para o passado do que para o futuro, a tornar-se um obreiro, inconsciente ou consciente, do progresso. (Ob. cit., págs. 12, 47 e 50).     


Todavia, sabemos que a freqüência da maioria dos irmãos, mesmo em nível mediano, na prática é inexistente, por razões as mais das vezes justas. Logo, é de bom tom aprimorar o enunciado legal, de modo a adaptá-lo às circunstâncias, sem prejuízo das necessárias formalidades. Poder-se-ia introduzir uma espécie de procedimento sumaríssimo, constante, diga-se de passagem, sob várias formas, em quase todos os ritos processuais da burocracia profana. Só a título de exemplo, cite-se a comumente denominada “urgência urgentíssima” encontrada no art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no art. 353 do Regimento Interno do Senado Federal.

Na espécie, a título de sugestão, seria o caso de atribuir, de ofício, aos Presidentes de Comissões, ou, na sua ausência, aos segundos vogais e, subseqüentemente, aos terceiros, a competência para se pronunciar em Loja, verbalmente, ad referendum do colegiado ao qual compuserem.      

O comentário sobre o §3º, cujo teor é assaz claro, consoante ficou dito já foi abrangido pelas observações relativas à parte principal do artigo.

E, finalmente, o §5º, que só permite a reapresentação de matéria anteriormente já rejeitada após, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da prática do ato que a rejeitou. Repito que essa faculdade não abrange a hipótese prevista no caput, seja porque ali, tecnicamente está se falando de inadmissibilidade, quando, então, nem se discute o mérito, seja porque, principalmente, tratar-se-á de assunto cuja afronta à lei já foi declarada como indubitável, desde que realizada consoante a interpretação defendida na primeira parte deste trabalho.           

Ele se aplica, com ser assim, aos temas cujo mérito foi debatido, mas vencido em votação. Justifica-se porquanto, não raramente, a oportunidade e/ou a conveniência de acatamento da proposta variam de acordo com o tempo e a composição da Loja. Observo, entretanto, que esse intervalo temporal deveria ser mais delongado, pois é incomum que as variáveis motivadoras da reapresentação ocorram tão rapidamente. Seria mais razoável o período de 1 (um) ano, com exceção de casos urgentes e devidamente fundamentados como tal. 

A respeito da compatibilidade dessa regra com parágrafo único do art. 207, também já foi comentada.

Enfim, quanto ao art. 223, não vejo dúvida sobre sua aplicabilidade, acrescentando ser o seu escopo evitar intermináveis e cansativas discussões, diante do pressuposto de que elas já se exauriram no devido tempo regulamentar, de acordo com o final do §2º.

Concluo dizendo ter a forte impressão de que muitos podem considerar demasiadamente burocrática a tramitação das propostas em Loja. Mas é o que está no Regulamento e este, obviamente, deve ser cumprido.

Aliás, os respeitáveis Irmãos que assim entenderem têm agora, com o advento da Resolução nº ........, de ......., da Poderosa Assembléia Legislativa do GOIERN, uma oportunidade ímpar de sugerir aos Veneráveis Deputados alterações não apenas relacionadas ao presente assunto, mas acerca de tantos outros que entendam ser capaz de resultar no aperfeiçoamento da nossa legislação.

Neste trabalho mesmo, com visto, eu já exponho e justifico duas sugestões, repita-se: a adoção da chamada urgência urgentíssima e a só possibilidade de reapresentação de matéria após 1 (um)  ano contado de sua rejeição, salvo premência devidamente fundamentada.

*MM da Augusta e Benfeitora Loja Simbólica Padre Miguelinho



(Trabalho oriundo de instrução conferida em 17/09/2009 na Loja Pe. Miguelinho, e dedicado a todos os irmãos Oradores e componentes das Comissões de Legislação e Justiça, nas pessoas do Grande Orador MI João de Deus, Grande Procurador MM Carlos Joilson, Orador MM Rodrigo Falconi, e Orador MM Gladstone Heronildes).  

AGENDA MAÇÔNICA - Quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Hoje é dia de Sessão Maçônica nas Lojas do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionadas:




Aug:.Benf:.Loj:.Simb:.Padre Miguelinho nº 03
Fundada em 07/09/1953
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Presidente Bandeira, 326 - 1º Andar - Alecrim, CEP 59.040-200 Natal-RN
Fone: (84) 3223-4931


Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Emídio Fagundes nº 06
Fundada em 13/05/1958
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Antonio Basílio, 3503 - Lagoa Nova, CEP 59.040-200, Natal-RN
Fone: (84) 3221-5857


Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Fraternidade Assuense nº 11
Fundada em 24/06/1967
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Professor Luiz Antonio, 595 - Centro, CEP 59.650-000, Assú-RN
Fones: (84) 3331-2395, 3331-2248 e 3331-3741


Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.13 de Setembro nº 13
Fundada em 27/02/1976
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Carloto Távora, 1117 - Centro - Cx. Postal 12, CEP 59.900-000, Pau dos Ferros-RN
Fone: (84) 3351-2732


Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.União Jardinense nº 14
Fundada em 18/10/1974
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Dr. Ruy Mariz, 202 - Centro, CEP 59.343-000, Jardim do Seridó-RN
Fone: (84) 3472-2295

25 novembro 2009

Conselho de Veneráveis fará 11ª Reunião Ordinária

Conselho de Veneráveis do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte-GOIERN vai se reunir sábado que vem, dia 28, a partir das 10h30, na sede do GOIERN. Todos os Veneráveis Mestres estão sendo convocados a participar do encontro, em virtude da importância dos assuntos que serão debatidos, além do Grão-Mestre de Honra, ex-Grãos-Mestres e Delegados Regionais.

A convocação para esta reunião foi encaminhada às Lojas pelo Grande Secretário de Administração Severino Nogueira de Melo, através da Prancha Circular nº 262-2007.10, emitida no dia 17 de novembro passado. O Conselho de Veneráveis se reunirá na sede do GOIERN, localizada à avenida Romualdo Galvão, 891, Tirol, em Natal.

Será a 11ª Reunião do Conselho de Veneráveis. Entre outros assuntos, será discutido o relatório preliminar das Lojas, relativo às atividades maçônicas realizadas este ano, para subsidiar o Relatório do GOIERN que será enviado à Conferência Maçônica Brasileira-COMAB. O Conselho também vai tratar do processo eleitoral do GOIERN, previsto para o ano de 2010.

Proposições em Loja – 2ª Parte

Comentários aos artigos 222 e 223

do Regulamento Geral do GOIERN

George Macedo Heronildes*


O fundamento da liberdade, vale salientar, não é estranho à Constituição do nosso Grande Oriente Independente, consoante se verifica nos Itens I e V dos seus Princípios Gerais; no Item VII dos seus Princípios Normativos; nos incs. I e IV, art. 13 (dos direitos de todos os maçons) e no art. 30, inc. III (dos deveres das Lojas), normatização que, em suma e combinadamente, afirma tratar-se a Maçonaria de uma Instituição progressista, defensora da plena liberdade de expressão, do pensamento e de proposições.     

Como, então, conciliar o autoritarismo da regra sob análise, com os primados democráticos aqui também expostos? (Dentre os quais eu saliento, por muito oportuno, o inscrito no já citado art. 13, inc. IV, da Constituição deste Grande Oriente, que confere ao maçom o direito não só de fazer proposição, mas de vê-la discutida, obviamente nos termos das Leis Maçônicas, porquanto, repita-se, não se é de defender o caos).

Penso eu que tal conciliação, sem prejuízo da máxima eficácia de todos esses princípios e normas, compatível dessarte com os sadios valores democráticos, seria aplicar a regra inscrita na cabeça do art. 222 do RG de forma parcimoniosa.

Poder-se-ia objetar, contudo, ser esse critério muito subjetivo, posto naturalmente variarem sobremaneira os graus de parcimônia na ótica de cada indivíduo, que os há de moldá-los conforme as respectivas formações culturais. De fato, essa é uma verdade inexorável.

Então, faz-se necessário chegar o mais perto possível da objetividade, e eu a encontro na concepção do que os Ministros do Supremo Tribunal Federal costumam chamar de inconstitucionalidade chapada. No caso, seria esse o balizamento para a imposição do caput do dispositivo, ou seja, o Venerável somente o aplicaria quando apresentada uma proposição flagrantemente ilegal; que não deixasse o menor resquício de dúvida a tal respeito.

Visando a imprimir maior clareza quanto a presente ideia, é de bom alvitre citar alguns exemplos, quais: o parágrafo 3º do próprio artigo, a vedar proposições que atentem contra a existência do GOIERN; outro: proposta que vulnere “A divisão da Maçonaria simbólica em três Graus.”, a “Obrigação dos maçons de se reunirem em Loja.”, “A crença em Deus.” bem como “O Sigilo.” (respectivamente os Landmarks 02, 09, 19 e 23, segundo Makey); outrossim, proposta que vise à extinção do Poder Legislativo; ou do Poder Executivo; ou do Poder Judiciário (Título V, Capítulos I, II e III, da Constituição da Ordem); ou que torne prescindível a eleição para os cargos de Venerável, Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador e Tesoureiro (art. 159 do Regulamento Geral), enfim, dentre muitos cujo sentido penso estar compreendido nos ora explicitados.

E se mesmo quando adotado o critério sugerido venha a persistir a dúvida, ainda existirá um caminho mais cauteloso que a opção imediata por um dos extremos indicados na letra fria da regra os quais resultam ou na inadmissão incontinenti da proposta ou na sua discussão e votação pelo plenário da Loja após ouvida a Comissão competente. A cautela intermediária é, preliminarmente, submetê-la à Comissão de Legislação e Justiça, a qual, por medida de celeridade manifestar-se-á, de uma só vez, tanto a respeito do requisito inerente ao caput, quanto sobre o mérito, se este lhe competir. Depois, aí sim,  ouvido o Orador, no tocante ao primeiro requisito, decidirá o Venerável se a rejeita ou lhe dá seguimento.

É certo que assim procedendo, aparentemente estar-se-á desrespeitando a letra do §2º, porquanto ela prevê o encaminhamento à Comissão competente se a proposta estiver de acordo com a parte principal do dispositivo. Contudo, repito, o desrespeito é aparente. Primeiro, porque, cumpre lembrar, na hipótese alvitrada existe a dúvida quanto a essa concordância. E, segundo, porque a cautela atende com maior vigor à prevalência das fórmulas interpretativas sistemática e teleológica, que, a par de serem as mais prestigiadas no Direito, permitem, no caso, como explicado anteriormente, atender à ordem legal da Maçonaria sem menosprezar o seu espírito democrático.           

Penso que a utilização desses critérios procedimentais é a melhor forma de alcançar a finalidade do comentado art. 222, que é a de preservar incólumes todas as leis de nossa Instituição, porém dentro de uma visão sistêmica e finalista, ou seja, sem ir de encontro a seus princípios. Senão, ele mesmo (o art. 222), caso aplicado literalmente, estará degradando a própria Ordem, e, com ser assim, provocando o efeito contrário ao que se propõe. E, conforme ensina o saudoso jurisconsulto CARLOS MAXIMILIANO, ao discorrer a respeito da interpretação legal sob o prisma teleológico, “Cumpre atribuir ao texto um sentido tal que resulte haver a lei regulado a espécie a favor, e não em prejuízo de quem ela evidentemente visa a proteger.” (In, “Hermenêutica e Aplicação do Direito”, pág. 156, 10ª edição, Forense).           

O pensamento ora exposto poderia ser novamente contraditado com a argumentação de que no final da regra está prevista a possibilidade de recurso do interessado ao Tribunal de Justiça do GOIERN, de modo que eventual interpretação do Venerável em desconformidade com o pensamento do Oriente Independente poderia ser reformada. Neste ponto eu redargo dizendo que, mesmo interpretando ampliativamente o vocábulo interessado como indicando não só o propositor, mas qualquer outro irmão presente, ainda assim a decisão singular vulneraria o sistema, porquanto só o debate; a “fricção de cérebros” (como dizia o festejado Ministro JOSÉ DELGADO em sala de aula); o contraditório, farão emergir a clareza da proposição e, consequentemente, a totalidade dos verdadeiros interessados. E carente dessa completude, repito, o sistema normativo restará golpeado.  

Sem falar no fato de que grande parte dos obreiros possui outras formações profissionais que não a jurídica, restando-lhes tão-só a obrigação de conhecer a lei, mas não de saber interpretá-la, a desanimá-los o interesse pela interposição de recursos.

Poderá ainda ser esgrimida a aplicação do §5º do art. 222, que possibilita a reapresentação da proposta rejeitada, desde que após sessenta dias da data de sua rejeição.

Muito bem. Sob o ângulo tecnicamente jurídico há de se compreender tratar essa regra somente daquela proposta cujo mérito foi discutido e votado negativamente pelos irmãos, pois quando há o impedimento liminar preceituado na cabeça do artigo, o que acontece é um obstáculo formal e não material, ou seja, a substância sequer é levada ao debate do plenário. Sendo assim, correto é interpretar a expressão “será rejeitada”, presente no caput , como “será inadmitida”. Isto em prol da boa técnica do Direito, cuja prevalência viria a homenagear o próprio espírito normativo com o qual é incompatível a possibilidade de ver repetida, desde que respeitados os sessenta dias regulamentares, a apresentação de uma proposta contrária às leis da Ordem.  

Sem esquecer do disposto no parágrafo único do art. 207, impeditivo da concessão da palavra para a rediscussão de assunto que já tenha sido objeto de decisão da Loja na Ordem do Dia.

Eis aí outro problema. Como conciliá-lo com o antes citado parágrafo 5º, que permite a reapresentação da proposta após aquele interregno sexagesimal? É entender que esse parágrafo apenas veda a hipótese da rediscussão inconseqüente, como seja, aquela desprovida de reapresentação da matéria. Contudo, se esta for reapresentada, e sua legalidade já tiver sido anteriormente aceita, então aplicam-se os procedimentos previstos nos parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º do enfocado art. 222.

*MM da Augusta e Benfeitora Loja Simbólica Padre Miguelinho
(Trabalho oriundo de instrução conferida em 17/09/2009 na Loja Pe. Miguelinho, e dedicado a todos os irmãos Oradores e componentes das Comissões de Legislação e Justiça, nas pessoas do Grande Orador MI João de Deus, Grande Procurador MM Carlos Joilson, Orador MM Rodrigo Falconi, e Orador MM Gladstone Heronildes).

AGENDA MAÇÔNICA - Quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Hoje é dia de Sessão Maçônica na Loja do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionada:



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.24 de Junho nº 01
Fundada em 24/06/1873
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua 30 de Setembro, 273 - Centro Cx Postal 97, CEP 59.610-060, Mossoró-RN
Fone: (84) 3321-4413

24 novembro 2009

Proposições em Loja – 1ª Parte

Comentários aos artigos 222 e 223 
do Regulamento Geral do GOIERN


George Macedo Heronildes*

Ao iniciar na Maçonaria, interessou-me o estudo de sua história, tanto que o abordei em meu trabalho de exaltação.

Todavia, com o decorrer do tempo e, consequentemente, da frequência nas sessões, sem esquecer da primeira afinidade cognitiva, fui atentando para as proposições feitas em Loja, posto verificar implicarem, seja mediata ou imediatamente, a  concretização dos objetivos maçônicos, para os quais procuramos nos aperfeiçoar em constante processo de aprendizado.

Nomeado para compor a Comissão de Legislação e Justiça da Augusta e Benfeitora Loja Simbólica Padre Miguelinho, resultou-me atribuído, obviamente, o dever de estudar o assunto, notadamente sob a lente da sua regulamentação, o que me instigou a elaborar o presente trabalho.

Encontram-se no Título IV (Das Lojas e dos Triângulos), Capítulo XI (Do Funcionamento das Lojas), Seção III (Das Proposições, Discussões e Votações), as normas específicas do Regulamento Geral do Soberano Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN que regulam o tema a respeito do qual passo a tecer alguns comentários. Elas estão enfeixadas nos arts. 222, com seus respectivos parágrafos, e 223, que assim dispõem:

(...)

Art. 222 – Qualquer proposição que infrinja a Constituição, este Regulamento ou outras leis maçônicas será rejeitada de pronto pelo Venerável, ouvido o Orador, cabendo recurso do interessado ao Tribunal de Justiça do GOIERN, sem efeito suspensivo.
§1º - As proposições serão apresentadas por escrito, preferencialmente, através do Saco de Propostas e Informações e, quando forem verbais, constarão do balaústre, em resumo. Em nenhuma hipótese serão acatadas proposições que não estejam devidamente assinadas por seus autores.

§2º - Apresentada a proposição e desde que esteja de acordo com este artigo, o Venerável, na mesma sessão, despacha-la-á para a Comissão competente apresentar parecer sobre o assunto, em prazo nunca superior ao de 03 (três) sessões, salvo se tratar-se de assunto urgente, quando o prazo poderá ser reduzido. Recebido o parecer, o Venerável marcará a data em que, na Ordem do Dia, a proposição será discutida e votada pelo plenário da Loja.

§3º - Não serão discutidas proposições que atentem contra a existência do GOIERN.

§4º - Qualquer proposição que onere o erário da Loja só poderá ser discutida após ouvidas as Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças.

§5º - Havendo rejeição de matéria proposta numa sessão, só se admitirá sua reapresentação após, no mínimo, sessenta dias da data da rejeição.


Art. 223 – No encaminhamento de qualquer votação e nas conclusões do Orador não serão permitidos apartes.


(...)

Consoante prescrição contida no art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, o artigo (na parte que chamamos de caput ou cabeça) contém a unidade básica da articulação; é dizer, o conteúdo principal da norma, constituindo-se seus parágrafos, incisos, alíneas e itens, em desdobramentos; portanto, disposições secundárias, porém nunca desprezíveis.

Vista sob a ótica da sua literalidade, é de se constatar que a cabeça da norma contida no mencionado art. 222 atribui ao Venerável Mestre, em sessão, o poder-dever quase absoluto (pois apenas precisa ouvir o Irmão Orador) de rejeitar imediata e peremptoriamente, no âmbito da respectiva Loja, proposição que desrespeite a Constituição e o Regulamento Geral da Ordem, assim como outras leis maçônicas. Tão absoluto é este poder-dever, a ponto de sequer ser possível apartear o Orador quando de suas conclusões, conforme o art. 223 do mesmo Regulamento.

Decerto a força dessa norma, como de todo o ordenamento jurídico (posto ser o Direito uma ciência eminentemente finalística) tem sua razão de existir, porquanto são deveres constitucionais dos Maçons e das Lojas, em sua totalidade, (cfr. arts. 12 e 30 da Constituição do GOIERN) observar e obedecer a todas as leis e Poderes da Instituição. Do contrário, evidentemente, venceria a indisciplina, a desordem, o caos e, conseqüentemente, a degradação.  

Contudo, ao meu sentir, o absolutismo presente em sua letra (impondo ao Venerável que a um só golpe de malhete impeça a discussão de determinada proposta) não guarda simetria com o arejamento do regime democrático o qual felizmente alcançamos, que possui, dentre os seus pilares, a liberdade de pensamento e manifestação (cfr., nos Títulos I e II da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos Princípios Fundamentais e dos Direitos e Garantias Fundamentais, os seus arts. 1º e 5º, inc. IV). Aliás, em homenagem a essas novas circunstâncias, cabe ilustrar, o Ministro AIRES BRITO, do Supremo Tribunal Federal, ao votar contra a vigência da Lei de Imprensa, afirmou que esta fora ‘... concebida e promulgada num longo período autoritário, o qual compreendido entre 31.3.64 e o início do ano de 1985 e conhecido como ‘anos de chumbo’ ou ‘regime de exceção’, regime esse patentemente inconciliável com os ares da democracia resgatada e proclamada na atual Carta Magna. ...”. (Cfr. Informativo nº 541, do STF, de 15.04.2009).

E é óbvio que a liberdade ora sob comentário estaria cerceada se alguma proposição dela oriunda não pudesse ser debatida, posto serem a troca e o embate de idéias (dialética do contraditório) os elementares meios de se chegar à verdade e ao progresso, cujos valores tanto almejamos. Um pensamento que não é discutido é uma semente fadada a não germinar e, segundo o poeta escocês THOMAS CAMPBELL “Compreender que há outros pontos de vista é o início da sabedoria.”


*MM da Augusta e Benfeitora Loja Simbólica Padre Miguelinho
(Trabalho oriundo de instrução conferida em 17/09/2009 na Loja Pe. Miguelinho, e dedicado a todos os irmãos Oradores e componentes das Comissões de Legislação e Justiça, nas pessoas do Grande Orador MI João de Deus, Grande Procurador MM Carlos Joilson, Orador MM Rodrigo Falconi, e Orador MM Gladstone Heronildes). 

AGENDA MAÇÔNICA - Terça-feira, 24 de novembro de 2009


Hoje é dia de Sessão Maçônica nas Lojas do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionadas:




Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.27 de Dezembro nº 04
Fundada em 08/09/1954
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua São José,306 - Centro - Cx. Postal 27, CEP 59.500-000 Macau-RN
Fones: (84) 3521-1050 e 3521-1713


Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Coronel Fausto nº 05
Fundada em 19/03/1957
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço : Rua Maria Lúcia de Góis, 26 - IPE, CEP 59.655-000, Areia Branca-RN
Fones: (84) 3332-3168, 3332-2466 e 3332-3111



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Bartolomeu Fagundes nº 08
Fundada em 05/08/1964
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Alexandrino de Alencar, 1247 - Tirol, CEP 59.022-350, Natal-RN
Fones: (84) 3221-2713 e 3223-1443



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Hegésippo Reis de Oliveira nº 10
Fundada em 12/08/1967
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Presidente Quaresma, 1119 - Lagoa Seca, CEP 59.030-100, Natal-RN
Fones: (84) 3213-6115 e 3641-3764


Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Bet-El nº 12
Fundada em 19/11/1970
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Edmar Fco. Pereira, S/N - Aeroporto Cx Postal 97, CEP 59.607-240, Mossoró-RN
Fone: (84) 3317-3945



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.União do Agreste nº 15
Fundada em 24/06/1977
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua 1º de Maio, S/N - Cx. Postal 43, CEP 59.215-000, Nova Cruz-RN
Fone: (84) 3281-2401



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Cirilo Santos nº 16
Fundada em 05/08/1980
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Daniel Gomes de Oliveira, 44, CEP 59.360-000, Parelhas-RN
Fones: (84) 3471-2669 e 3471-2581



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Vale do Apodi nº 17
Fundada em 16/10/1980
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Albanisa Barbosa, nº 100 - Cj IPE - BR 405, Km 75, Cx. Postal 44, CEP 59.700-000, Apodi-RN
Fone: (84) 3333-2299



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.União e Vitória nº 20
Fundada em 16/12/1986
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Projetada, s/n, CEP 59.150-000, Parnamirim-RN
Fones: (84) 3231-8424 e 3232-2098



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Princesa dos Canaviais nº 22
Fundada em 15/09/1987
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Santa Terezinha, 80 - Cj Luiz Lopes Varela, CEP 59.570-000, Ceará-Mirim-RN
Fone (84) 3274-5934



Aug:.Resp:.Loj:.Simb:.Sol Nascente nº 24
Fundada em 28/01/2000
Rito Escocês AA
Horário da Sessão: 20:00 horas
Endereço: Rua Maracanã, 7933 - Cidade Satélite, CEP 59.067-280, Natal-RN
Fones: (84) 3218-3215 e 3293-0085