Decreto nº
009-2013-2016 – GM
Decreta luto oficial por 07 (sete) dias no Grande Oriente
Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN
O Soberano Irmão Antônio de Brito Dantas, Grão-Mestre do Grande Oriente Independente
do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
59, inciso II da Constituição do GOIERN, e em face do disposto no art. 296,
inciso VI e Parágrafo único do Regulamento Geral da Obediência;
-
Considerando a passagem, para o Oriente Eterno, nesta data, do Irm\ Ticiano Duarte;
-
Considerando que o referido Irmão, na condição de Mestre Maçom ativo e regular,
prestou relevantes e inestimáveis serviços à Ordem Maçônica, no exercício, além
de inúmeras outras, das elevadas funções de Grão-Mestre do Grande Oriente
Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN e de Presidente da
Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, bem assim de Soberano Grande
Comendador do Supremo Conselho do Estado do Rio Grande do Norte dos Graus 4º ao
33º do Rito Escocês Antigo e Aceito; além de incentivador e fundador de vários
Capítulos dos Graus Filosóficos do Rito de York, tendo ocupado os cargos de
Sumo-Sacerdote do Capítulo “Irmão Luiz Antônio dos Santos Lima nº 29” e de
Comendador da Comanderia Templária “Rondon” nº 03 do Rito de York;
Considerando
que o pranteado Irmão, além de membro da Academia Norte-rio-grandense de
Letras, também era membro da Academia Maçônica de Ciências, Letras de Artes da
Confederação Maçônica do Brasil - COMAB
R E S O L V E:
Art. 1º. Decretar luto
oficial por 07 (sete) dias, na jurisdição do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande
do Norte – GOIERN, a partir desta data.
Art. 2º. Durante o período de luto acima referenciado, ficam
suspensas quaisquer solenidades festivas no âmbito do GOIERN e de suas Lojas
jurisdicionadas.
Art. 3º. Fica o Gr\Secr\de Adm\incumbido
da divulgação e publicação deste Decreto, e ao Gr\ Sec\ Chefe
de Gabinete de fazer chegar à família enlutada as condolências e sentimentos de
saudade desta Potência Maçônica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dado
e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado, Or\ de
Natal, em 08 de agosto de 2015, E\ V\.
ANTÔNIO DE BRITO DANTAS
Grão-mestre
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO
Gr\Secr\de Adm\
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