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08 agosto 2015

GOIERN Decreta Luto



Decreto nº 009-2013-2016 – GM

Decreta luto oficial por 07 (sete) dias no Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN

                        O Soberano Irmão Antônio de Brito Dantas, Grão-Mestre do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso II da Constituição do GOIERN, e em face do disposto no art. 296, inciso VI e Parágrafo único do Regulamento Geral da Obediência;
                        - Considerando a passagem, para o Oriente Eterno, nesta data, do Irm\ Ticiano Duarte;
                        - Considerando que o referido Irmão, na condição de Mestre Maçom ativo e regular, prestou relevantes e inestimáveis serviços à Ordem Maçônica, no exercício, além de inúmeras outras, das elevadas funções de Grão-Mestre do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN e de Presidente da Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, bem assim de Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Estado do Rio Grande do Norte dos Graus 4º ao 33º do Rito Escocês Antigo e Aceito; além de incentivador e fundador de vários Capítulos dos Graus Filosóficos do Rito de York, tendo ocupado os cargos de Sumo-Sacerdote do Capítulo “Irmão Luiz Antônio dos Santos Lima nº 29” e de Comendador da Comanderia Templária “Rondon” nº 03 do Rito de York;
                        Considerando que o pranteado Irmão, além de membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras, também era membro da Academia Maçônica de Ciências, Letras de Artes da Confederação Maçônica do Brasil - COMAB

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º. Decretar luto oficial por 07 (sete) dias, na jurisdição do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN, a partir desta data.
                        Art. 2º. Durante o período de luto acima referenciado, ficam suspensas quaisquer solenidades festivas no âmbito do GOIERN e de suas Lojas jurisdicionadas.
                        Art. 3º. Fica o Gr\Secr\de Adm\incumbido da divulgação e publicação deste Decreto, e ao Gr\ Sec\ Chefe de Gabinete de fazer chegar à família enlutada as condolências e sentimentos de saudade desta Potência Maçônica.
                        Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
                        Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado, Or\ de Natal, em 08 de agosto de 2015, E\ V\.


ANTÔNIO DE BRITO DANTAS
Grão-mestre

FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO
Gr\Secr\de Adm\


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