O TEM – Tribunal Eleitoral Maçônico, comunica que, além de sua seção inserida no Blogue do GORN, de acesso geral e publicada em agosto p. p., também a sua página no sítio eletrônico do Grande Oriente do Rio Grande do Norte – GORN, encontra-se elaborada e disponível para visualização e consulta, sendo que esta última é de acesso restrito aos Irmãos Mestres Maçons, de acordo com a interpretação extraída da legislação de nossa Potência, especificamente dos artigos 55 e 37 da Constituição; 68 do RG – Regulamento Geral; e 3º do CEM – Código Eleitoral Maçônico.
Os links de acesso são os seguintes:
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Sítio do GORN - clique aqui
Um T:.F:.A:.
Natal, 22 de setembro de 2017 da E∴V∴
George Heronildes
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