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28 outubro 2017

Prestação de contas do Tribunal Eleitoral Maçônico

MENSAGEM DO PRESIDENTE
George Heronildes

Estimados Irmãos.
No presente mês completamos 1 (um) ano de escolha e posse da atual Diretoria do TEM – Tribunal Eleitoral Maçônico do GORN – Grande Oriente do Rio Grande do Norte.
A vida de quaisquer instituições depende do trabalho dedicado de homens, os quais, no decorrer do tempo oferecem o respetivo contributo para a sua criação, manutenção, consolidação e atualização do que está consolidado. Queremos, portanto, antes de mais nada, homenagear a todas as operosas Gestões anteriores, que, de forma meritória, assim trabalharam para o engrandecimento gradativo da qualificação deste Tribunal. 
Chegada a nossa vez, é hora de apresentarmos um balanço. E o fazemos, outrossim, em nome dos demais membros do TEM, pois a Administração (eis o importantíssimo) não foi composta só pelas Presidência e Vice, mas por todos os outros Juízes, que, indistintamente, de maneira ativa e vibrante, dela participaram sem regatear esforços. Daí o meu muitíssimo obrigado nominalmente aos Ilustres irmãos Aurino Vila; Hélio Fernandes; João Batista Machado Barbosa; Henrique Baltazar Vilar dos Santos; Mirocem Ferreira de Lima e José Gilvan Alves. 
Com efeito, empossados em outubro de 2016, no mês fevereiro de 2017 implantamos o PJE – Processo Judicial Eletrônico no âmbito interno do Tribunal, através da Resolução nº 001-2016/2019, de 20.02.2017. Tal providência oportunizou maiores praticidade, participação e presteza na prestação jurisdicional, já relativas aos processos dos pleitos ocorridos no mês de maio do corrente ano, das eleições para os Cargos de Administração das Lojas e de Deputados e seus Suplentes da PALM – Poderosa Assembleia Legislativa Maçônica.
No antecessor mês de abril, já expedíramos, às Augustas Oficinas jurisdicionadas, a Prancha Circular nº 001-2016/2019-TEM, de 17.04.2017, com a finalidade de colher propostas que pudessem suprir eventuais lacunas existentes em nossa legislação.
Finalmente, em agosto último, coincidindo com as comemorações do Dia do Maçom, idealizamos e providenciamos a criação e inserção no blog e no sítio do GORN, de duas páginas destinadas à divulgação das nossas atividades: a primeira, com acesso livre ao público, e a segunda, restrita aos Mestres Maçons. 
Por oportuno, concluindo, honra-nos agora informar que, a seguir, encontra-se publicado esplendoroso artigo lavrado pelo Irmão Hélio Fernandes, sapientíssimo e ilustre Juiz Decano de nossa Corte Eleitoral. 
Na expectativa de que tenhamos atendido, ainda que de forma básica, às expectativas jurisdicionais deste Grande Oriente, externamos o nosso T.’. F.’. A.’., já antecipadamente somado aos sinceros votos de que o G.’. A.’. D.’. U.’. nos conceda um aconchegante Natal e inspire a um Ano Novo humanitário para a sociedade brasileira.
Oriente de Natal, 28 de outubro de 2017 da E.’. V.’.

Presidente do TEM 

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Artigo
A JUSTIÇA ELEITORAL MAÇÔNICA
Hélio Fernandes

Com a dissensão verificada no Grande Oriente Estadual, surgiu, no dia 8 de junho de 1973, o Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN - resultante da Convenção das Lojas Maçônicas do Estado.
Através do Decreto Nº 01/73, de 11/DEZ/1973, E.: V.:, a ASSEMBLEIA CONSTITUINTE decretou e promulgou a CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. (Um raro exemplar, encontrado pelo irmão Ivoldete Bezerra junto ao Irmão Cícero Bezerra. Daí, os profundos agradecimentos a estes dois estimados irmãos).
Por força do art. 86, II, o “Tribunal Estadual de Justiça Eleitoral” passou a integrar o Poder Judiciário do GOIERN.
Ocorre que, mesmo instituída a Justiça Eleitoral Maçônica no âmbito do GOIERN, as eleições nas Lojas jurisdicionadas realizadas em maio de 1975 foram regidas pela Resolução Nº 02/75, de 08/ABR/75, E.: V.:, do soberano Grão-Mestre Armando de Lima Fagundes (O MAÇOM ESCLARECIDO, JOSÉ ALEXANDRE GARCIA, Natal-RN-1976, págs. 75/80), sob o entendimento de que o art. 94 do texto constitucional não delegava “competência ao Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica para disciplinar o processo eleitoral em epígrafe”. Na verdade, o art. 94 refere-se ao Egrégio Tribunal Eleitoral Maçônico.
De outro lado, somente, em 20 de agosto de 2001, é que foi submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do GOIERN o Projeto de Lei que instituía o Código Eleitoral Maçônico, ressaltando o soberano Grão-Mestre de então, irmão João Batista Coringa, que esperava ter com o Código Eleitoral aprovado “um documento legal que norteará o processo eleitoral, evitando constantes mudanças nos procedimentos de votação para os cargos eletivos do GOIERN” (ARQUIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MAÇÔNICA).
Finalmente, a Lei Nº 002/200-2007, de 13 de junho de 2005, votada pela Assembleia Legislativa Maçônica e sancionada pelo soberano Grão-Mestre Ticiano Duarte, instituiu o Código Eleitoral Maçônico do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte.
No âmbito do Egrégio Tribunal Eleitoral Maçônico do GOIERN, uma providência inovadora, de iniciativa da presidência, foi a Resolução N° 001-2016/2019, de 20 de fevereiro de 2017, regulamentando o processamento das impugnações e dos recursos relativos às eleições para os cargos de administração das Lojas, de Deputado e de Suplente de Deputado da Assembleia Legislativa Maçônica.
O Egrégio Tribunal, ao julgar em única e última instância, tem propiciado uma 
inestimável contribuição à pacificação dos pleitos nos limites do GOIERN (hoje GORN).
Assinale-se que, na jurisdição do SUPREMO CONSELHO dos graus 4 a 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito, as eleições são regidas pelo seu REGULAMENTO GERAL.
Para o devido registro histórico, consigna-se: 1) não haver sido possível informar a primeira composição do Tribunal; 2) da placa comemorativa do JUBILEU DE PRATA do GOIERN (25/O8/69-25/08/94) afixada à entrada do GORN, colhe-se esta composição: Presidente Deusdedit Chves Maia, Membros Caio Otávio R. de Alencar, João Meira Lima, Hélio Fernandes Silva, Aécio Sampaio Marinho, João Batista Rodrigues Rebouças e Norivaldo Souto Falcão; 3) na Sagração do Templo “Armando de Lima Fagundes”, em 29.08.97, era Presidente do TEM o eminente Desembargador e irmão Deusdedit Chaves Maia (placa comemorativa afixada à entrada do Templo); 4) a composição atual: Presidente George Macêdo Heronildes e Silva, Vice-Presidente Aurino Lopes Vila, Membros Hélio Fernandes Silva, Henrique Baltazar Vilar dos Santos, João Batista Machado Barbosa e José Gilvan Alves.
Da mais alta relevância esta página digital destinada ao resgate histórico do Egrégio Tribunal Eleitoral Maçônico do GORN.

Juiz do TEM

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